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Dado oficial do INPI

Partícula antimicrobiana, processo para preparar a partícula antimicrobiana, composição para uso não-terapêutico no tratamento pessoal ou limpeza, método não-terapêutico de desinfecção de uma superfície, uso não-terapêutico de partícula antimicrobiana e uso não terapêutico de uma composição

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014068592

Dados do pedido

Número

112016004000

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

EP2014068592

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/21
  5. Concessão01/02/22
  6. Em vigor02/09/34

Patente concedida em 01/02/2022 e em vigor até 02/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNILEVER IP HOLDINGS B.V.

PB

UNILEVER NV

NL

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Inventores

A. B. (pessoa física)

IN

M. S. (pessoa física)

IN

S. A. (pessoa física)

IN

S. D. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13183091.1 · 05/09/2013

Resumo técnico

A invenção refere-se à partícula antimicrobiana e a uma composição para uso em produtos de tratamento pessoal ou de casa caracterizado pelo fato de compreender as mesmas. A invenção também se refere ao processo de preparação da partícula antimicrobiana. A partícula antimicrobiana compreende timol e terpineol incorporados em um silicato inorgânico engaiolado ou partícula de aluminosilicato que é revestida com um material de revestimento selecionado de um sal alcalino solúvel em água ou sal de metal alcalino-terroso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/09/2014, observadas as condições legais

01/02/2022

RPI 2665

Deferimento

#9.1

28/12/2021

RPI 2660

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/10/2021

RPI 2651

7.7

10/08/2021

RPI 2640

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/02/2021

RPI 2614

Transferência deferida

#25.1

19/01/2021

RPI 2611

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/03/2016

RPI 2357

Monitoramento de patentes

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