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Dado oficial do INPI

DIACORPO OTIMIZADO POR SEQUÊNCIA CAPAZ DE SE LIGAR ESPECIFICAMENTE A UM EPITOPO DE CD123 E A UM EPITOPO DE CD3, DIACORPO BIESPECÍFICO CAPAZ DE SE LIGAR ESPECIFICAMENTE A UM EPITOPO DE CD123 E A UM EPITOPO DE CD3, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2014051790

Dados do pedido

Número

112016003417

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2014

Publicação

05/12/2017

PCT

US2014051790

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/14
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MACROGENICS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. B. (pessoa física)

US

G. C. (pessoa física)

US

L. J. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13198784 · 20/12/2013

US

61/869,510 · 23/08/2013

US

61/907,749 · 22/11/2013

US

61/990,475 · 08/05/2014

Resumo técnico

RESUMO DIACORPO OTIMIZADO POR SEQUÊNCIA CAPAZ DE SE LIGAR ESPECIFICAMENTE A UM EPITOPO DE CD123 E A UM EPITOPO DE CD3, DIACORPO BIESPECÍFICO CAPAZ DE SE LIGAR ESPECIFICAMENTE A UM EPITOPO DE CD123 E A UM EPITOPO DE CD3, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA A presente invenção é direcionada aos diacorpos monovalentes biespecíficos CD123 x CD3 otimizados pela sequência que são capazes de se ligarem simultaneamente a CD123 e CD3, e aos usos de tais diacorpos no tratamento de malignidades hematológicas.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/10/2023

RPI 2752

Indeferimento

#9.2

30/05/2023

RPI 2734

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/02/2023

RPI 2718

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/03/2016

RPI 2357

Monitoramento de patentes

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