Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112016003417Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014051790 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MACROGENICS, INC.
US
Inventores
E. B. (pessoa física)
US
G. C. (pessoa física)
US
L. J. (pessoa física)
US
L. H. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
R. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13198784 · 20/12/2013
US
61/869,510 · 23/08/2013
US
61/907,749 · 22/11/2013
US
61/990,475 · 08/05/2014
Resumo técnico
RESUMO DIACORPO OTIMIZADO POR SEQUÊNCIA CAPAZ DE SE LIGAR ESPECIFICAMENTE A UM EPITOPO DE CD123 E A UM EPITOPO DE CD3, DIACORPO BIESPECÍFICO CAPAZ DE SE LIGAR ESPECIFICAMENTE A UM EPITOPO DE CD123 E A UM EPITOPO DE CD3, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA A presente invenção é direcionada aos diacorpos monovalentes biespecíficos CD123 x CD3 otimizados pela sequência que são capazes de se ligarem simultaneamente a CD123 e CD3, e aos usos de tais diacorpos no tratamento de malignidades hematológicas.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
30/05/2023
RPI 2734
#7.1
07/02/2023
RPI 2718
#6.21
31/03/2020
RPI 2569
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
05/12/2017
RPI 2448
#1.1
08/03/2016
RPI 2357
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