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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO CIRÚRGICO E ALOJAMENTO PARA USO COM UM INSTRUMENTO CIRÚRGICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014051629

Dados do pedido

Número

112016003406

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/08/2014

Publicação

30/11/2021

PCT

US2014051629

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/14
  2. Publicação30/11/21
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/22
  5. Concessão19/07/22
  6. Em vigor19/08/34

Patente concedida em 19/07/2022 e em vigor até 19/08/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/08/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ETHICON ENDO-SURGERY, LLC

PR

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Inventores

F. I. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/974,227 · 23/08/2013

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO DE RETENÇÃO DE DEFLETOR PARA INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS ESTERILIZÁVEIS. É apresentado um instrumento cirúrgico que compreende uma haste, um atuador de extremidade estendendo-se distalmente a partir da haste, e um compartimento estendendo-se proximalmente a partir da haste. O compartimento compreende uma primeira porção de invólucro, uma segunda porção de invólucro, um conjunto de trabalho aninhado na primeira porção de invólucro, em que o conjunto de trabalho é separável da primeira porção de invólucro, em que a segunda porção de invólucro é acoplável de modo removível à primeira porção de invólucro, para permitir que o conjunto de trabalho seja separado da primeira porção de invólucro e que pelo menos um membro de fixação móvel fixe o conjunto de trabalho à primeira porção de invólucro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/08/2014, observadas as condições legais

19/07/2022

RPI 2689

Deferimento

#9.1

10/05/2022

RPI 2679

Exigência preliminar

#6.21

11/01/2022

RPI 2662

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Apesar do pedido descumprir o determinado no Art. 6º da Resolução 77 de 18/03/2013 e não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo em português no momento do depósito, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2655, de 23/11/2021 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2563 de 18/02/2020 com relação aos itens 5.1 e 5.2 do parecer da DNPCT.

30/11/2021

RPI 2656

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

23/11/2021

RPI 2655

12.6

30/06/2020

RPI 2582

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art.6° da Resolução 77/2013. Embora a documentação tenha sido apresentada traduzida após a petição de entrada na fase nacional, não foi apresentado quadro reivindicatório traduzido na petição inicial.

18/02/2020

RPI 2563

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2430 de 01/08/2017 por ter sido indevida.

11/02/2020

RPI 2562

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/03/2016

RPI 2356

Monitoramento de patentes

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