Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/08/2014, observadas as condições legais
19/07/2022
RPI 2689
Dados do pedido
Número
112016003406Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014051629 Patente concedida em 19/07/2022 e em vigor até 19/08/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/08/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ETHICON ENDO-SURGERY, LLC
PR
Inventores
F. I. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/974,227 · 23/08/2013
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO DE RETENÇÃO DE DEFLETOR PARA INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS ESTERILIZÁVEIS. É apresentado um instrumento cirúrgico que compreende uma haste, um atuador de extremidade estendendo-se distalmente a partir da haste, e um compartimento estendendo-se proximalmente a partir da haste. O compartimento compreende uma primeira porção de invólucro, uma segunda porção de invólucro, um conjunto de trabalho aninhado na primeira porção de invólucro, em que o conjunto de trabalho é separável da primeira porção de invólucro, em que a segunda porção de invólucro é acoplável de modo removível à primeira porção de invólucro, para permitir que o conjunto de trabalho seja separado da primeira porção de invólucro e que pelo menos um membro de fixação móvel fixe o conjunto de trabalho à primeira porção de invólucro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/08/2014, observadas as condições legais
19/07/2022
RPI 2689
#9.1
10/05/2022
RPI 2679
#6.21
11/01/2022
RPI 2662
#1.3
Apesar do pedido descumprir o determinado no Art. 6º da Resolução 77 de 18/03/2013 e não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo em português no momento do depósito, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2655, de 23/11/2021 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2563 de 18/02/2020 com relação aos itens 5.1 e 5.2 do parecer da DNPCT.
30/11/2021
RPI 2656
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
23/11/2021
RPI 2655
30/06/2020
RPI 2582
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art.6° da Resolução 77/2013. Embora a documentação tenha sido apresentada traduzida após a petição de entrada na fase nacional, não foi apresentado quadro reivindicatório traduzido na petição inicial.
18/02/2020
RPI 2563
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2430 de 01/08/2017 por ter sido indevida.
11/02/2020
RPI 2562
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
01/03/2016
RPI 2356
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