Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
05/07/2022
RPI 2687
Dados do pedido
Número
112016003400Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014002299 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CUREVAC AG
DE
Inventores
K. K. (pessoa física)
DE
M. F. (pessoa física)
DE
U. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP2013/002514 · 21/08/2013
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma composição que compreende pelo menos um mRNA que codifica uma combinação de antígenos capaz de induzir uma resposta imunológica (adaptativa) em um mamífero, em que os antígenos são selecionados do grupo que consiste em 5T4 (Glicoproteína de trofoblasto, TPBG), Survivina (Proteína que contém a repetição IAP 5 de baculovírus; BIRC5), NY-ESO-1 (Carcinoma pulmonar de células escamosas esofageais New York 1, CTAG1B), MAGE-C1 (Família C1 de antígeno de melanoma), MAGE-C2 (Família C2 de antígeno de melanoma) e MUC1 (Mucina 1). A invenção refere-se, além disso, a uma vacina que compreende pelo menos um mRNA que codifica tal combinação de antígenos e ao uso da dita composição (para a preparação de uma vacina) e/ou da vacina para induzir uma resposta imunológica (adaptativa) para o tratamento de câncer de pulmão, preferencialmente de câncer pulmonar de células que não são pequenas (NSCLC) e doenças ou transtornos relacionados ao mesmo. Finalmente, a invenção refere-se a kits, particularmente a kits de partes, que contêm a composição e/ou a vacina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
05/07/2022
RPI 2687
#6.1
22/03/2022
RPI 2672
De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 a petição de nº 870210078217 de 25/08/2021 é não conhecida por não possuir fundamentação legal. [136]
08/09/2021
RPI 2644
Admitido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 2387/2021/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, recebido em 23/06/21, com base no art. 14, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
13/07/2021
RPI 2636
Referente ao Ofício Nº 2387/2021/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, recebido em 23/06/21, contendo a Nota Técnica Nº 80/2021-CGITS/DGITIS/SCTIE/MS.
06/07/2021
RPI 2635
#6.21
31/03/2020
RPI 2569
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
05/12/2017
RPI 2448
#1.1
01/03/2016
RPI 2356
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