Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
01/10/2024
RPI 2804
Dados do pedido
Número
112016003361Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014002301 Pedido deferido em 18/06/2024, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CUREVAC AG
DE
Inventores
B. P. (pessoa física)
DE
D. V. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
T. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP2013/002518 · 21/08/2013
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma sequência de mRNA, compreendendo uma região codificante, codificando no mínimo um peptídeo antigênico ou uma proteína antigênica de infecções pelo RSV Vírus sincicial respiratório (RSV) ou um fragmento, uma variante ou um derivado do mesmo. Adicionalmente, a presente invenção se refere a uma composição compreendendo uma pluralidade de sequências de mRNA compreendendo uma região codificante, codificando no mínimo um peptídeo antigênico ou uma proteína antigênica de infecções pelo RSV Vírus sincicial respiratório (RSV) ou um fragmento, uma variante ou um derivado do mesmo. Além disso, a presente invenção também refere-se ao uso da sequência de mRNA ou da composição compreendendo uma pluralidade de sequências de mRNA para a preparação de uma composição farmacêutica, especialmente uma vacina, por exemplo, para uso na profilaxia ou no tratamento de infecções pelo Vírus sincicial respiratório RSV (RSV). A presente invenção adicionalmente descreve um método de tratamento ou profilaxia de infecções pelo RSV usando a sequência de mRNA.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
01/10/2024
RPI 2804
#9.1
18/06/2024
RPI 2789
#6.1
27/02/2024
RPI 2773
#6.1
05/09/2023
RPI 2748
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
21/11/2017
RPI 2446
#1.1
01/03/2016
RPI 2356
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