Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Número
112016003358Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014002300 Pedido indeferido em 15/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CUREVAC AG
DE
Inventores
P. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP2013/002512 · 21/08/2013
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um RNA que compreende pelo menos uma estrutura de leitura aberta (ORF) e compreendendo pelo menos uma modificação, o que aumenta a expressão do peptídeo ou da proteína codificada. Além disso, a presente invenção refere-se ao uso médico de um tal RNA modificado administrado a um indivíduo por meio da injeção a jato. A presente invenção refere-se ainda a uma composição farmacêutica e a um kit de partes compreendendo o referido RNA modificado para administração por meio da injeção a jato, de um modo preferido para utilização no campo da terapia genética e / ou vacinação genética. Além disso, a presente invenção refere-se a um método para aumentar a expressão (localizada) de peptídeos ou prote-ínas codificados por RNA na derme ou em um músculo (de um mamí-fero), que compreende administrar o RNA modificado por meio da inje-ção a jato. E, finalmente, a presente invenção refere-se a um método de tratamento compreendendo a administração ao RNA modificado por meio da injeção a jato a um indivíduo em necessidade do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/03/2022
RPI 2671
#9.2
28/12/2021
RPI 2660
#7.1
14/09/2021
RPI 2645
Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996, a petição nº 870210078062 de 24/08/2021 é não conhecida por não conter fundamentação legal.[136]
31/08/2021
RPI 2643
Admitido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 2387/2021/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, recebido em 23/06/21, com base no art. 14, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
13/07/2021
RPI 2636
Referente ao Ofício Nº 2387/2021/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, recebido em 23/06/21, contendo a Nota Técnica Nº 80/2021-CGITS/DGITIS/SCTIE/MS.
06/07/2021
RPI 2635
#6.21
07/04/2020
RPI 2570
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
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#1.1
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