Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2014, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112016003158Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014067501 Patente concedida em 01/06/2021 e em vigor até 15/08/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/08/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VISION ENGINEERING LIMITED
GB
Inventores
G. M. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1314686.5 · 15/08/2013
Resumo técnico
RESUMO"VISUALIZADOR COM PERCEPÇÃO DE PROFUNDIDADE APERFEIÇOADA"A presente invenção se refere a um visualizador para visualizar um objeto sob ampliação, o visualizador compreendendo: - uma lente objetiva para a produção de uma imagem de um objeto localizado em um plano de objeto e tendo uma extensão radial definida por um stop de abertura; - um refletor parcialmente transmissivo para permitir a transmissão de luz através do mesmo a partir da lente objetiva para um dispositivo de espelho e prover a reflexão de luz que é retornada para a mesma a partir do dispositivo de espelho; - um dispositivo de espelho que recebe um componente de luz a partir do refletor parcialmente transmissivo, e fica posicionado de tal modo que uma imagem focada do objeto seja produzida no dispositivo de espelho e que a luz recebida pelo dispositivo de espelho seja refletida de volta para o refletor parcialmente transmissivo e retransmitida de modo a produzir uma imagem do objeto; - um dispositivo de lente de visão para a produção de uma imagem óptica do objeto que pode ser visualizado por um observador em uma pupila de saída em um plano de visualização; - sendo que a lente objetiva tem um ângulo de caminho de feixe (a) tal como definido por uma distância a partir do plano de objeto para a lente objetiva e por uma extensão radial do stop de abertura; - sendo que o visualizador tem um ângulo de visão (ß) tal como definido por uma distância ao longo de um eixo óptico a partir do dispositivo de espelho para o plano de visualização e por uma extensão radial da pupila de saída no plano de visualização; - sendo que o visualizador é configurado de tal modo que uma razão de deslocamento do ângulo de caminho de feixe (a) para o ângulo de visão (ß) seja de pelo menos 3:1, em função do que o observador é provido com uma alteração maior na percepção de profundidade do objeto que está sendo observado com relação a uma extensão de deslocamento de uma cabeça do observador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2014, observadas as condições legais
01/06/2021
RPI 2630
#9.1
04/05/2021
RPI 2626
#6.21
05/05/2020
RPI 2574
#6.6.1
06/11/2018
RPI 2496
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
01/03/2016
RPI 2356
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