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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTOS ÓPTICOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2013057715

Dados do pedido

Número

112015008252

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2013

Publicação

04/07/2017

PCT

EP2013057715

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/13
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão16/08/22
  6. Em vigor12/04/33

Patente concedida em 16/08/2022 e em vigor até 12/04/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/04/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VISION ENGINEERING LIMITED

GB

Inventores

G. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12250161.2 · 12/10/2012

Resumo técnico

RESUMOINSTRUMENTOS ÓTICOSUm instrumento óptico para a produção de uma imagem óptica para ser vista por um observador, o instrumento óptico que compreende: um sistema óptico para a produção de uma imagem óptica de um objeto que pode ser visto por um observador em uma pupila de saída; e um elemento difrativo situado em um plano da imagem do sistema óptico para a produção de uma matriz de pupila de saída, que são perceptíveis como uma única, alargada, pupila de saída pelo observador; em que o elemento difrativo compreende uma superfície que tem uma variedade de unidades de difração, cada uma das quais gera uma das pupilas de saída da matriz da pupila de saída, as unidades de cada uma compreendendo repetições de difração de um padrão de uma pluralidade de zonas separadas que são eficazes para produzir interferência de difração de luz e gerar uma pluralidade de pupilas de saída que são deslocadas uma em relação à outra sob a forma de uma matriz de pupila de saída, tal como para ser visualizado como uma única, contínua pupila de saída alargada, e as áreas compreendem características irregulares de diferentes tamanhos, tanto em corte horizontal e vertical, que têm superfícies curvadas em faces laterais dos mesmos; em que as unidades difrativas estão dispostas progressivamente radialmente para fora a partir do eixo óptico do elemento de difração e configurado para fornecer progressivamente para um aumento do desfasamento angular, de tal modo que, independentemente da localização da abertura do elemento de difração e sem qualquer disposição de lentes de retransmissão, a luz proveniente da imagem recebida é retransmitida para uma região comum sobre um plano de visualização através da abertura do elemento de difração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2013, observadas as condições legais

16/08/2022

RPI 2693

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2021

RPI 2649

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/04/2015

RPI 2312

Monitoramento de patentes

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