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Dado oficial do INPI

LIGAÇÃO DE POLIPEPTÍDEOS ESTÁVEIS AO C5 DO COMPLEMENTO HUMANO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2014068282

Dados do pedido

Número

112016003142

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2014

Publicação

17/10/2017

PCT

EP2014068282

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/08/14
  2. Publicação17/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SWEDISH ORPHAN BIOVITRUM AB (PUBL)

SE

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Inventores

E. N. (pessoa física)

SE

J. N. (pessoa física)

SE

P. S. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

1350986-4 · 28/08/2013

Resumo técnico

LIGAÇÃO DE POLIPEPTÍDEOS ESTÁVEIS AO C5 DO COMPLEMENTO HUMANOA invenção diz respeito a um polipeptídeo capaz de se ligar ao componente 5 (C5) do complemento humano, o dito polipeptídeo compreendendo as sequências de aminoácidos [BM]-[L2]-QSX42X43LLX46EAKKLX52X53X54Q em que [BM] é um motivo de ligação de C5; [L2] é um laço de interligação; X42 é selecionado de A e S; X43 é selecionado de N e E; X46 é selecionado de A, S e C; X52 é selecionado de E, N e S; X53 é selecionado de D, E e S, desde que X53 não seja D quando X52 for N; e X54 é selecionado de A e S.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230107503 - 6/12/2023

12/12/2023

RPI 2762

15.50

O pedido foi dividido no BR122023020080-2 protocolo 870230086517 em 02/10/2023 10:59.

12/12/2023

RPI 2762

Indeferimento

#9.2

24/10/2023

RPI 2755

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/07/2023

RPI 2739

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2017

RPI 2441

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/03/2016

RPI 2356

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