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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA TRATAR CÂNCER EM UM SUJEITO COM NECESSIDADE DO MESMO, E MÉTODO PARA INIBIR UMA DESOXICITIDINA QUINASE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2014050931

Dados do pedido

Número

112016003019

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/2014

Publicação

12/09/2017

PCT

US2014050931

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/14
  2. Publicação12/09/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE BOARD OF TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF ILLINOIS

US

THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

US

C. R. (pessoa física)

US

D. N. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

M. J. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

US

R. G. (pessoa física)

US

Z. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/865,468 · 13/08/2013

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA TRATAR CÂNCER EM UM SUJEITO COM NECESSIDADE DO MESMO, E MÉTODO PARA INIBIR UMA DESOXICITIDINA QUINASE. São fornecidos aqui compostos que se ligam a dCK e métodos para tratar câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

10/08/2021

RPI 2640

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 417/12 , C07D 417/14 , G01N 33/50

20/04/2021

RPI 2624

Exigência preliminar

#6.21

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/04/2021

RPI 2623

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/02/2016

RPI 2355

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