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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO AGROQUÍMICA PULVERIZÁVEL, FORMULAÇÃO CONCENTRADA, USO DE UM ÉSTER GRAXO DE UM POLIOL C3 A C8, OU OLIGÔMERO DO MESMO, E, MÉTODOS PARA REDUZIR O DESVIO DE PULVERIZAÇÃO E PARA TRATAMENTO DE VEGETAÇÃO PARA CONTROLAR PESTES E/OU FORNECER NUTRIENTES

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014048609

Dados do pedido

Número

112016002915

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

US2014048609

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/03/26
  6. Em vigor29/07/34

Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 29/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CRODA, INC.

US

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Inventores

G. L. (pessoa física)

US

K. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/865753 · 14/08/2013

Resumo técnico

São revelados agentes redutores de desvio de pulverização para formulações agroquímicas e métodos para reduzir o desvio de pulverização em formulações agroquímicas. Uma formulação agroquímica pode compreender pelo menos um agente redutor de desvio de pulverização compreendendo um éster graxo de um poliol C3 a C8, ou oligômero do mesmo tendo de 2 a 5 unidades de repetição. A formulação também compreende pelo menos um princípio ativo agroquímico e/ou nutriente, e opcionalmente um composto de clatrato. Uma formulação agroquímica pulverizável pode compreender 0,01% em peso a 1,0 % em peso de um agente redutor de desvio de pulverização que é não iônico, não autoemulsionável, tem um equilíbrio hidrofílico-lipofílico menor que 7, e é capaz de reduzir o desvio de pulverização em pelo menos 10%, e também compreende pelo menos um princípio ativo agroquímico e/ou nutriente, e opcionalmente, um composto de clatrato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/03/2026

RPI 2880

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

03/03/2026

RPI 2878

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210028695 - 26/03/2021

06/04/2021

RPI 2622

Indeferimento

#9.2

02/02/2021

RPI 2613

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/07/2020

RPI 2585

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/02/2016

RPI 2355

Monitoramento de patentes

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