Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Número
112016002915Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014048609 Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 29/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CRODA, INC.
US
Inventores
G. L. (pessoa física)
US
K. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/865753 · 14/08/2013
Resumo técnico
São revelados agentes redutores de desvio de pulverização para formulações agroquímicas e métodos para reduzir o desvio de pulverização em formulações agroquímicas. Uma formulação agroquímica pode compreender pelo menos um agente redutor de desvio de pulverização compreendendo um éster graxo de um poliol C3 a C8, ou oligômero do mesmo tendo de 2 a 5 unidades de repetição. A formulação também compreende pelo menos um princípio ativo agroquímico e/ou nutriente, e opcionalmente um composto de clatrato. Uma formulação agroquímica pulverizável pode compreender 0,01% em peso a 1,0 % em peso de um agente redutor de desvio de pulverização que é não iônico, não autoemulsionável, tem um equilíbrio hidrofílico-lipofílico menor que 7, e é capaz de reduzir o desvio de pulverização em pelo menos 10%, e também compreende pelo menos um princípio ativo agroquímico e/ou nutriente, e opcionalmente, um composto de clatrato.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/03/2026
RPI 2880
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/03/2026
RPI 2878
#12.2
Recurso: 870210028695 - 26/03/2021
06/04/2021
RPI 2622
#9.2
02/02/2021
RPI 2613
#7.1
21/07/2020
RPI 2585
21/05/2019
RPI 2524
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
23/02/2016
RPI 2355
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