16.3
Ref. RPI 2734 de 30/05/2023 quanto ao inventor por erro material do próprio.
22/10/2024
RPI 2807
Dados do pedido
Número
112016002752Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2014091332 Patente concedida em 30/05/2023 e em vigor até 18/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/11/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REMEGEN CO., LTD.
CN
REMEGEN, LTD.
CN
Inventores
C. H. (pessoa física)
CN
H. L. (pessoa física)
CN
J. F. (pessoa física)
CN
J. J. (pessoa física)
CN
Q. X. (pessoa física)
CN
X. Y. (pessoa física)
CN
Z. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201310586326.2 · 19/11/2013
Resumo técnico
RESUMO ANTICORPO OU SEUS FRAGMENTOS FUNCIONAIS QUE PODE ESPECIFICAMENTE SE LIGAR AO HER2, POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO, COMBINAÇÃO DOS POLINUCLEOTÍDEOS ISOLADOS, VETOR DE EXPRESSÃO, CONJUGADO, CONJUGADO COM A FÓRMULA GERAL Ab-(L-U)n, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DO ANTICORPO OU SEUS FRAGMENTOS FUNCIONAIS São revelados um anticorpo anti-HER2 e um conjugado do anticorpo anti-HER2 e um fármaco de molécula pequena. Também são revelados usos do anticorpo e seu conjugado na preparação de fármaco para o tratamento de tumor.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2734 de 30/05/2023 quanto ao inventor por erro material do próprio.
22/10/2024
RPI 2807
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/11/2014, observadas as condições legais
30/05/2023
RPI 2734
#9.1
11/04/2023
RPI 2727
#25.7
14/03/2023
RPI 2723
#25.4
28/02/2023
RPI 2721
#6.1
08/11/2022
RPI 2705
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 16/28; C12N 15/63; A61K 39/395; A61K 47/48; A61P 35/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
21/11/2017
RPI 2446
#1.1
23/02/2016
RPI 2355
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.