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Dado oficial do INPI

COMPRIMIDOS DE LIBERAÇÃO SUSTENTADA COM UM INIBIDOR JAK1

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014049940

Dados do pedido

Número

112016002571

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/08/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

US2014049940

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/23
  5. Concessão30/05/23
  6. Em vigor06/08/34

Patente concedida em 30/05/2023 e em vigor até 06/08/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/08/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

INCYTE HOLDINGS CORPORATION

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. P. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

K. Y. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/863,325 · 07/08/2013

US

61/913,066 · 06/12/2013

Resumo técnico

Esta invenção refere-se às formas de dosagem de liberação sustentada compreendendo {1-{1-[3-fluor-2-(trifluormetil)isonicotinoil]piperidin-4-il}-3-[4-(7H-pirrolo[2,3-d]pirimidin-4-il)-1H-pirazol-1-il]azetidin-3-il}acetonitrila, ou um sal farmaceuticamente aceitável e doses e métodos relacionados aos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2014, observadas as condições legais

30/05/2023

RPI 2734

Deferimento

#9.1

07/03/2023

RPI 2722

Transferência deferida

#25.1

24/01/2023

RPI 2716

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/11/2022

RPI 2708

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2430 de 01/08/2017, quanto ao(s) item(ns) [54].

23/01/2018

RPI 2455

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/02/2016

RPI 2354

Monitoramento de patentes

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