Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/08/2024
RPI 2799
Dados do pedido
Número
112016002385Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014050178 Pedido indeferido em 27/08/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. C. (pessoa física)
US
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
D. F. (pessoa física)
US
D. V. (pessoa física)
US
G. G. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/863147 · 07/08/2013
Resumo técnico
MÉTODO PARA PRODUZIR UM ANIMAL NÃO HUMANO, PARA OBTER UMA CÉLULA, TECIDO OU EMBRIÃO, PARA PRODUZIR UM PERFIL DE EXPRESSÃO GENÉTICA PARA UM LÓCUS DE RNA LONGO INTERGÊNICO NÃO CODIFICADOR (LINCRNA) DE UM ANIMAL NÃO HUMANO, ÁCIDO NUCLEICO, E, CÉLULA. Trata-se de animais não humanos geneticamente modificados que exibem uma carência funcional de um ou mais lncRNAs. Os métodos e composições para interromper, excluir e/ou substituir lncRNA que codifica sequências são fornecidos. Os camundongos geneticamente modificados que envelhecem prematuramente são fornecidos. Também são fornecidos células, tecidos e embriões que são geneticamente modificados para compreender uma perda de função de um ou mais lncRNAs.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/08/2024
RPI 2799
#9.2
24/04/2024
RPI 2781
#7.1
09/01/2024
RPI 2766
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
24/04/2019
RPI 2520
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
12/09/2017
RPI 2436
#1.1
16/02/2016
RPI 2354
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