Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112016002317Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014050119 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTRAZENECA AB
SE
MEDIMMUNE, LLC
US
Inventores
B. W. (pessoa física)
US
C. W. (pessoa física)
US
D. R. (pessoa física)
US
L. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/864,948 · 12/08/2013
Resumo técnico
USO DE BENRALIZUMAB OU DE UM SEU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO PARA AUMENTAR O VOLUME EXPIRATÓRIO FORÇADO EM ASMÁTICOS E BENRALIZUMAB OU DE UM SEU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO PARA USO PARA AUMENTAR O VOLUME EXPIRATÓRIO FORÇADO EM ASMÁTICOS. A invenção refere-se a métodos para aumento do volume expiratório forçado em um segundo (FEV1) em um paciente com asma, compreendendo a administração ao paciente de uma quantidade eficaz de benralizumab ou de um seu fragmento de ligação ao antígeno.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
04/07/2023
RPI 2739
#7.1
07/03/2023
RPI 2722
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#25.1
12/06/2018
RPI 2475
#25.12
Anulada a publicação código 25.12 na RPI nº 2472 de 22/05/2018 por ter sido indevida.
05/06/2018
RPI 2474
#25.12
22/05/2018
RPI 2472
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que a procuração apresentada não possui data. Cabe salientar que a exigência deve ser respondida no nome do depositante original do pedido, visto que a transferência solicitada não foi avaliada.
12/09/2017
RPI 2436
#1.1
16/02/2016
RPI 2354
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