Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento das exigências formuladas nas RPI?s nº 2500 e 2511, de 04/12/2018 e 19/02/2019. A fase internacional do pedido foi iniciada com oito depositantes e somente foi apresentado como depositante na Fase Nacional ?Agensys, Inc?. Foi solicitada a regularização da cessão do pedido internacional PCT, visto que o documento apresentado tem data posterior à Entrada na Fase Nacional. Alternativamente, foi solicitado que fosse complementada a Entrada na Fase Nacional com os demais depositantes e solicitada a transferência pelo procedimento próprio. As respostas das exigências não retificaram o documento de cessão apresentado, tampouco retificaram a Entrada na Fase Nacional com o posterior requerimento de transferência. Apresentou-se apenas uma declaração unilateral da única depositante apontada na Entrada na Fase Nacional, documento que não tem força para excluir todos os outros sete depositantes sem a sua anuência, bem como uma solicitação de alteração na fase internacional realizada à OMPI que, sem a publicação do IB/306 de retificação, não possui força de alteração dos dados do pedido.
30/04/2019
RPI 2521