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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ANTITUBERCULOSE ESTÁVEL EM UMA FORMA DE UM COMPRIMIDO REVESTIDO COMPREENDENDO GRÂNULOS DE ISONIAZIDA E GRÂNULOS DE RIFAPENTINA E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DA MESMA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2014065761

Dados do pedido

Número

112016001531

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/07/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

EP2014065761

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 25/07/2017, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SANOFI

FR

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Inventores

K. P. (pessoa física)

FR

K. R. (pessoa física)

FR

K. S. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

P. K. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

3341/CHE/2013 · 26/07/2013

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA ANTITUBERCULOSE ESTÁVEL EM UMA FORMA DE UM COMPRIMIDO REVESTIDO COMPREENDENDO GRÂNULOS DE ISONIAZIDA E GRÂNULOS DE RIFAPENTINA E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DA MESMA.A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica oral de dose fixa para uso no tratamento da tuberculose, a referida composição farmacêutica oral compreendendo:(a) grânulos que compreendem a isoniazida e pelo menos um excipiente intragranular,(b) grânulos que compreendem a rifapentina e pelo menos um excipiente intragranular, e (c) pelo menos um excipiente extragranular, e ao processo de preparação da mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

10.1

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/02/2016

RPI 2352

Monitoramento de patentes

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