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Dado oficial do INPI

SUBSTÂNCIA CRISTALINA MOLECULAR, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, PROCESSOS PARA OBTER UMA SUBSTÂNCIA E PARA A PURIFICAÇÃO DE DASATINIBE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2014065675

Dados do pedido

Número

112016001188

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/07/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

EP2014065675

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. H. (pessoa física)

CH

B. S. (pessoa física)

DE

B. S. (pessoa física)

DE

F. B. (pessoa física)

CH

M. V. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

CH

T. C. (pessoa física)

DE

T. H. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

13178021.5 · 25/07/2013

Resumo técnico

SUBSTÂNCIA CRISTALINA MOLECULAR, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, PROCESSOS PARA OBTER UMA SUBSTÂNCIA E PARA A PURIFICAÇÃO DE DASATINIBE.A presente invenção se refere principalmente a substâncias cristalinas moleculares, preferivelmente sais de Dasatinibe, na forma cristalina, compreendendo um composto da fórmula I, preferivelmente um cátion de um composto da fórmula I e um segundo composto selecionado do grupo que consiste em ácido glutárico, ácido nicotínico e sacarina. A invenção adicionalmente se refere às composições farmacêuticas que compreendem uma substância como esta. Além disso, a invenção se refere a processos para preparar as ditas substâncias. A invenção também se refere aos vários aspectos de uso de dita substâncias. A invenção também se refere aos vários aspectos de uso da dita substância ou composição farmacêutica para tratar uma doença.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/02/2021

RPI 2614

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/02/2016

RPI 2352

Monitoramento de patentes

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