Adição na publicação
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
Dados do pedido
Número
112016001188Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014065675 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
A. H. (pessoa física)
CH
B. S. (pessoa física)
DE
B. S. (pessoa física)
DE
F. B. (pessoa física)
CH
M. V. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
CH
T. C. (pessoa física)
DE
T. H. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13178021.5 · 25/07/2013
Resumo técnico
SUBSTÂNCIA CRISTALINA MOLECULAR, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, PROCESSOS PARA OBTER UMA SUBSTÂNCIA E PARA A PURIFICAÇÃO DE DASATINIBE.A presente invenção se refere principalmente a substâncias cristalinas moleculares, preferivelmente sais de Dasatinibe, na forma cristalina, compreendendo um composto da fórmula I, preferivelmente um cátion de um composto da fórmula I e um segundo composto selecionado do grupo que consiste em ácido glutárico, ácido nicotínico e sacarina. A invenção adicionalmente se refere às composições farmacêuticas que compreendem uma substância como esta. Além disso, a invenção se refere a processos para preparar as ditas substâncias. A invenção também se refere aos vários aspectos de uso de dita substâncias. A invenção também se refere aos vários aspectos de uso da dita substância ou composição farmacêutica para tratar uma doença.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
09/02/2021
RPI 2614
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
20/10/2020
RPI 2598
#7.5
24/09/2020
RPI 2594
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
02/02/2016
RPI 2352
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Monitoramento de patentes
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