(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE AMINOÁCIDOS SUBSTITUÍDOS POR N-UREIA COMO MODULADORES DO RECEPTOR DO FORMIL PEPTÍDEO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2014046203

Dados do pedido

Número

112016000710

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

US2014046203

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALLERGAN, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. D. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

T. D. (pessoa física)

US

V. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/846,787 · 16/07/2013

Resumo técnico

DERIVADOS DE AMINOÁCIDOS SUBSTITUÍDOS POR N-UREIA COMO MODULADORES DO RECEPTOR DO FORMIL PEPTÍDEO, COMPOSIÇÕES FARAMACÊUTICAS QUE OS CONTÊM E SEU USOA presente invenção refere-se a derivados de aminoácidos substituídos por N-ureia, processos para prepará-los, composições farmacêuticas que os contêm e seu uso farmacêutico como moduladores do receptor de N-fomil peptídeo 2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/04/2023

RPI 2726

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/12/2022

RPI 2709

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/01/2016

RPI 2351

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.