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Dado oficial do INPI

USO DE DEXPRAMIPEXOL OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2014046380

Dados do pedido

Número

112016000627

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/07/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

US2014046380

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/21
  5. Concessão08/02/22
  6. Em vigor11/07/34

Patente concedida em 08/02/2022 e em vigor até 11/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARETEIA THERAPEUTICS, INC.

US

KNOPP BIOSCIENCES LLC

US

Inventores

G. H. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

T. J. (pessoa física)

US

W. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/966,229 · 13/08/2013

US

61/845,944 · 12/07/2013

US

61/859,158 · 26/07/2013

US

61/865,118 · 12/08/2013

US

61/987,117 · 01/05/2014

US

PCT/US2013/054804 · 13/08/2013

Resumo técnico

USO DE DEXPRAMIPEXOL OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL DO MESMO.São descritos aqui métodos para tratar condições, que podem ser associados com os níveis elevados de eosinófilos e/ou basófilos, com uma quantidade terapeuticamente efetiva de dexpramipexol ou sais farmaceuticamente aceitáveis do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

23/09/2025

RPI 2855

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/07/2014, observadas as condições legais

08/02/2022

RPI 2666

Deferimento

#9.1

21/12/2021

RPI 2659

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

28/01/2020

RPI 2560

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/01/2016

RPI 2351

Monitoramento de patentes

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