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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PREPARAR UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE USAR ÁCIDO HEXANÓICO E/OU ÁCIDO CÍTRICO OU PELO MENOS UM SAL DOS MESMOS, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO DE MODULAR OU DETERMINAR RESPOSTAS IMUNES RELACIONADAS À ADMINISTRAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2014065612

Dados do pedido

Número

112016000563

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2014

Publicação

05/09/2017

PCT

EP2014065612

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/14
  2. Publicação05/09/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hexal AG

DE

Inventores

M. V. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

U. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13177259.2 · 19/07/2013

Resumo técnico

MÉTODO DE PREPARAR UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE USAR ÁCIDO HEXANÓICO E/OU ÁCIDO CÍTRICO OU PELO MENOS UM SAL DOS MESMOS, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO DE MODULAR OU DETERMINAR RESPOSTAS IMUNES RELACIONADAS À ADMINISTRAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se a métodos de preparar uma formulação farmacêutica que compreende um fármaco biofarmacêutico, cujos métodos permitem a modulação de respostas imunes relacionadas à administração do mesmo. A formulação compreende um tampão que compreende ácido hexanóico ou pelo menos um sal do mesmo, e/ou ácido cítrico ou pelo menos um sal do mesmo. A presente invenção adicionalmente se refere a método de uso de ácido hexanóico ou pelo menos um sal do mesmo, e/ou ácido cítrico ou pelo menos um sal do mesmo, para modular a imunogenicidade de uma formulação farmacêutica, a uma formulação farmacêutica como tal, e a métodos de modular ou determinar respostas imunes relacionadas à administração de uma formulação farmacêutica (Figura 4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/04/2025

RPI 2832

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/12/2024

RPI 2814

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/11/2022

RPI 2708

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

29/12/2020

RPI 2608

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/05/2016

RPI 2368

Monitoramento de patentes

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