(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CATETER DESENROLÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IL2014050645

Dados do pedido

Patente de Invenção CATETER DESENROLÁVEL de RENALSENSE LTD. — IPC A61M 25/00
Patente de Invenção CATETER DESENROLÁVEL de RENALSENSE LTD. — IPC A61M 25/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112016000351

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

IL2014050645

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/21
  5. Concessão25/01/22
  6. Extinto03/09/24

Patente concedida em 25/01/2022 e depois extinta em 03/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RENALSENSE LTD.

IL

Inventores

J. M. (pessoa física)

IL

M. A. (pessoa física)

IL

M. G. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/856,809 · 22/07/2013

Resumo técnico

CATETER DESENROLÁVEL.A invenção é um cateter, que é formado por material flexível e tem duas configurações básicas: Uma configuração inicial, em que o cateter é suprido para o cirurgião para inserção no lúmen de um paciente, semelhante a uma mola em espiral de tensão e uma configuração final, que é uma configuração essencialmente linear que é muito mais comprida e tem um diâmetro externo consideravelmente menor do que quando o mesmo está em sua configuração inicial. O cateter é adaptado para se submeter a uma transformação da configuração inicial para a configuração final à medida que o mesmo é puxado de sua extremidade proximal a fim de retirar o mesmo do lúmen do paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2784 de 14-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2024

RPI 2800

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

14/05/2024

RPI 2784

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2014, observadas as condições legais

25/01/2022

RPI 2664

Deferimento

#9.1

16/11/2021

RPI 2654

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificado o item (74)

07/01/2020

RPI 2557

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/01/2016

RPI 2350

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.