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Dado oficial do INPI

DISPERSÃO E MÉTODO PARA A FORMAÇÃO DE HIDROGEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2014067802

Dados do pedido

Número

112016000274

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

JP2014067802

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/20
  5. Concessão05/01/21
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 05/01/2021 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NISSAN CHEMICAL INDUSTRIES, LTD.

JP

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Inventores

T. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2013-143791 · 09/07/2013

Resumo técnico

Um objeto é proporcionar uma dispersão que contém um tipo de composto peptídico lipídica útil como um gelificante de baixo peso molecular, tais como dipéptido de lípido e um tripéptido lípido, e um acelerador de dissolução capaz de dissolver o composto do tipo péptido lípido a uma temperatura mais baixa e mais facilmente . É também um objectivo proporcionar uma dispersão que pode formar um hidrogel através de um método mais simples e sob uma condição mais suave (baixa temperatura) e a partir do qual um gel pode ser obtido na forma de um gel possuindo uma elevada estabilidade térmica, e fornecer um método para formar o gel. Uma dispersão que compreende: um composto do tipo péptido de lípidos em que uma porção peptídica formada por repetição de pelo menos dois ou mais aminoácidos idênticos ou diferentes está ligado a uma porção lipidica que inclui um grupo alifático C10-24; um acelerador de dissolução tendo, em moléculas do mesmo, uma parte hidrofílica e uma parte hidrofóbica, a porção hidrofílica que tem uma estrutura de betaína; e da água; e um método para produzir um hidrogel por utilização da dispersão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2014, observadas as condições legais

05/01/2021

RPI 2609

Deferimento

#9.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2020

RPI 2588

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/04/2020

RPI 2573

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.

15/05/2018

RPI 2471

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/01/2016

RPI 2350

Monitoramento de patentes

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