Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112016000177Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2014062978 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVARTIS AG
CH
Inventores
G. B. (pessoa física)
CH
S. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/845,064 · 11/07/2013
Resumo técnico
USOS DE UM ANTAGONISTA DO VEGF NO TRATAMENTO DE DOENÇAS NEOVASCULARES CORIORRETINIANAS E DE PERMEABILIDADE EM PACIENTES PEDIÁTRICOS, SERINGA PRÉ-CHEIA, KIT E FORMULAÇÃO DE LIBERAÇÃO LENTA. A presente invenção refere-se à utilização de um antagonista de VEGF para o tratamento de doenças neovasculares coriorretinianas ou de permeabilidade em crianças. Em particular, a invenção fornece um antagonista de VEGF para uso em um método para o tratamento de uma criança com CNV ou ME, em que o referido método compreende a administração ao olho de uma criança um antagonista de VEGF que não entra ou é rapidamente eliminado da circulação sistêmica. O antagonista de VEGF pode ser administrado por via intravítrea, por exemplo, através de injeção, ou por via tópica, por exemplo, na forma de colírios para os olhos. A invenção fornece ainda a utilização de um antagonista de VEGF na fabricação de um medicamento para o tratamento de uma criança com uma doença neovascular coriorretinia ou de permeabilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2522 de 07-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
27/08/2019
RPI 2538
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
07/05/2019
RPI 2522
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação, em até 60 (sessenta) dias, de declaração referente ao conteúdo de listagem de sequência da petição n° 870160000123 de 06/01/2016.
03/10/2017
RPI 2439
#1.1
19/01/2016
RPI 2350
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