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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS ANTI-C1Q E USOS DOS MESMOS, CÉLULA DE HIBRIDOMA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODOS DE DETECÇÃO DE SINAPSES EM UMA AMOSTRA BIOLÓGICA REFERÊNCIAS CRUZADAS A PEDIDOS RELACIONADOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014046042

Dados do pedido

Número

112016000106

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2014

Publicação

12/12/2017

PCT

US2014046042

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/14
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/23
  5. Concessão21/11/23
  6. Em vigor09/07/34

Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 09/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANNEXON, INC.

US

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Inventores

A. R. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/844,369 · 09/07/2013

US

61/871,813 · 29/08/2013

Resumo técnico

ANTICORPOS ANTI FATOR C1Q DO COMPLEMENTO E USOS DOS MESMOS, POLINUCLEOTÍDEO, CÉLULA DE HIBRIDOMA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE DETECÇÃO DE SINAPSES EM UMA AMOSTRA BIOLÓGICA. A presente invenção refere-se a anticorpos anti-C1q destinados à aplicação em tratamentos a ativação excessiva do sistema complemento deve ser controlada com o objetivo de se envidar quadros inflamatórios e o desenvolvimento de doenças autoimunes. Além disso, são revelados no presente pedido métodos e uso s envolvendo os referidos anticorpos, composição farmacêutica, além de método de detecção de sinapses em um indivíduo e em amostras b iológicas

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/07/2014, observadas as condições legais

21/11/2023

RPI 2759

Deferimento

#9.1

05/09/2023

RPI 2748

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/05/2023

RPI 2734

Alteração de sede deferida

#25.7

14/06/2022

RPI 2684

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação, em até 60 (sessenta) dias, de declaração referente ao conteúdo de listagem de sequência da petição n° 870160000064 de 05/01/2016.

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/01/2016

RPI 2350

Monitoramento de patentes

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