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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO E SEUS USOS NO TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE CONDIÇÕES OU DOENÇAS DE UMA CAVIDADE ORAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CA2014050642

Dados do pedido

Número

112016000072

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2014

Publicação

12/12/2017

PCT

CA2014050642

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/14
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/21
  5. Concessão22/02/22
  6. Em vigor04/07/34

Patente concedida em 22/02/2022 e em vigor até 04/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTEGRA MEDICAL INC.

CA

Inventores

M. S. (pessoa física)

CA

N. Y. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/843,158 · 05/07/2013

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES ORAIS. Composições para uso em higiene oral contêm uma cepa Lactobacillus helveticus. Composições adicionalmente contendo uma cepa Lactobacillus plantarum, especialmente Lactobacillus plantarum SD5870, são particularmente efetivas. A combinação de Lactobacillus helveticus LAFTI L10 e Lactobacillus plantarum SD5870 aperfeiçoa sinergisticamente a higiene oral. As composições são particularmente úteis contra cáries dentárias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2014, observadas as condições legais

22/02/2022

RPI 2668

Deferimento

#9.1

07/12/2021

RPI 2657

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação, em até 60 (sessenta) dias, de declaração referente ao conteúdo de listagem de sequência.

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/01/2016

RPI 2350

Monitoramento de patentes

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