(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MODULADORES DE RECEPTOR DO HORMÔNIO DE CRESCI-MENTO, SEUS USOS, E COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO OS MESMOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2014045088

Dados do pedido

Número

112015033069

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2014

Publicação

07/11/2017

PCT

US2014045088

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/14
  2. Publicação07/11/17
  3. Exame
  4. Indeferido07/03/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 07/03/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IONIS PHARMACEUTICALS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. B. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

S. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/842,302 · 02/07/2013

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a métodos, compostos e composições para o tratamento, prevenção ou melhoramento de uma doença associada com o excesso do hormônio de crescimento usando compostos antissense ou oligonucleotídeos direcionados ao receptor do hormônio de crescimento (GHR).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

07/03/2023

RPI 2722

Indeferimento

#9.2

27/09/2022

RPI 2699

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2017

RPI 2444

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/01/2016

RPI 2349

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.