(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CD33 SOLÚVEL PARA TRATAR SÍNDROMES MIELODISPLÁSICAS (MDS)

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2014045444

Dados do pedido

Número

112015032763

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2014

Publicação

07/11/2017

PCT

US2014045444

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/14
  2. Publicação07/11/17
  3. Exame
  4. Indeferido14/12/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/12/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. LEE MOFFITT CANCER CENTER AND RESEARCH INSTITUTE, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/843,274 · 05/07/2013

US

61/930,798 · 23/01/2014

US

61/931,366 · 24/01/2014

US

61/978,009 · 10/04/2014

Resumo técnico

São reveladas composições e métodos para o tratamento de doença ou condição causada ou exacerbada pela atividade de S100A9, como as síndromes mielodisplásicas (MDS), utilizando uma composição que compreende uma quantidade eficaz de um inibidor de CD33/S100A9.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

14/12/2021

RPI 2658

Indeferimento

#9.2

05/10/2021

RPI 2648

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/06/2021

RPI 2634

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 25/00 , A61K 39/00 , C12P 21/04

23/03/2021

RPI 2620

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/09/2019

RPI 2541

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2017

RPI 2444

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/01/2016

RPI 2349

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.