Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2014, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
112015032689Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2014067603 Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 25/06/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED
JP
Inventores
A. T. (pessoa física)
JP
H. M. (pessoa física)
JP
S. N. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2013-137783 · 01/07/2013
Resumo técnico
A presente invenção refere-se à obtenção de um composto heterocíclico fundido representado pela fórmula (1) a seguir, apresentando excelente controle de pragas, em que A1 representa NR5 ou similar, A2 e A3 representam um átomo de nitrogênio ou similar, R1 representa um grupo hidrocarboneto C1 a C6 ou similar, R2 representa um grupo hidrocarboneto de cadeia C1 a C6 ou similar, R3 e R4 são iguais ou diferentes e representam um grupo hidrocarboneto de cadeia C1 a C6 ou similar, n representa 0, 1 ou 2 e G representa qualquer uma das fórmulas a seguir, (G1) (G2) (G3) (G4) (G5) (G6) (G7), em que Q representa um átomo de oxigênio ou similar, p representa 0 ou 1 e R10 a R24 são iguais ou diferentes, e representam um grupo hidrocarboneto de cadeia C1 a C6, ou similar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2014, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
14/01/2020
RPI 2558
#9.1
10/12/2019
RPI 2553
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 413/04 , A01N 43/76 , A01N 43/78 , A01N 43/90 , A01N 47/12 , A01N 47/18 , A01N 47/36 , A01P 7/02 , A01P 7/04 , A61K 31/4439 , A61K 31/444 , A61P 31/00 , A61P 33/00 , C07D 413/14 , C07D 471/04 , C07D 471/14
03/12/2019
RPI 2552
14/05/2019
RPI 2523
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
12/01/2016
RPI 2349
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