Concessão da patente
#16.1
22/01/2019
RPI 2507
Dados do pedido
Número
112015032330Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014044247 Patente concedida em 22/01/2019 e em vigor até 26/06/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABBVIE INC.
US
Inventores
A. V. (pessoa física)
US
A. O. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
G. W. (pessoa física)
US
H. D. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
K. F. (pessoa física)
US
L. W. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
N. W. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
S. E. (pessoa física)
US
X. X. (pessoa física)
US
Z. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/839.729 · 26/06/2013
US
61/897.577 · 30/10/2013
Resumo técnico
RESUMOCarboxamidas primárias como inibidores de BTKA invenção provê compostos da Fórmula (I): seus sais farmaceuticamente aceitáveis, pró-fármacos, metabólitos biologicamente ativos, estereoisômeros e isômeros, em que as variáveis são definidas no relatório descritivo. Os compostos da invenção são úteis para tratar condições imunológicas e oncológicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
22/01/2019
RPI 2507
15/01/2019
RPI 2506
#9.1
11/12/2018
RPI 2501
#6.1
31/07/2018
RPI 2482
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
17/07/2018
RPI 2480
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
02/01/2018
RPI 2452
05/12/2017
RPI 2448
Desconhecida a petição nº 870170050565 de 19/07/2017 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que não atende ao disposto no art. 2º, III da Resolução 151/15.
31/10/2017
RPI 2443
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
05/01/2016
RPI 2348
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