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Dado oficial do INPI

ANÁLOGOS DE (E)-N’-(1-FENILETILIDENO)BENZOHIDRAZIDA SUBSTITUÍDOS COMO INIBIDORES DE HISTONA DEMETILASE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2014043179

Dados do pedido

Número

112015032113

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2014

Publicação

21/03/2017

PCT

US2014043179

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/14
  2. Publicação21/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/18
  5. Concessão29/01/19
  6. Extinto05/08/25

Patente concedida em 29/01/2019 e depois extinta em 05/08/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. F. (pessoa física)

US

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Inventores

B. S. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

H. V. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

V. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

13/921,895 · 19/06/2013

Resumo técnico

ÿþResumo da Patente de Invenção para: ANÁLOGOS DE (E)-N -(1-FENILETILIDENO)BENZOHIDRAZIDA SUBSTITUÍDOS COMO INIBIDORES DE HISTONA DEMETILASE A presente invenção se refere análogos de (E)-N -(1-feniletilideno)benzohidrazida substituídos ou (3-(5-cloro-2-hidroxifenil-4-metil-1H-pirazol-1-il)(3-(morfolinosulfonil) fenil)metanona, derivados dos mesmos, e compostos relacionados que são uteis como inibidores de histona demetilase específica para lisina, incluindo LSD1. Métodos sintéticos para preparar os compostos; composições farmacêuticas compreendendo os compostos; e métodos para utilização dos compostos e composições para tratar distúrbios associados à disfunção da LSD1 (demetilase específica para lisina). Um sal, hidrato, solvato, ou polimorfo farmaceuticamente aceitável do mesmo, e um ou mais dentre: (a) pelo menos um agente conhecido por aumentar a atividade da histona demetilase; (b) pelo menos um agente conhecido por reduzir a atividade da histona demetilase; (c) pelo menos um agente conhecido por tratar um distúrbio de proliferação celular não-controlada; (d) pelo menos um agente conhecido por tratar um distúrbio neurodegenerativo; (e) instruções para tratar um distúrbio neurodegenerativo, ou (f) instruções para tratar um distúrbio associado à proliferação celular não-controlada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2832 de 15-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/08/2025

RPI 2848

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

15/04/2025

RPI 2832

Concessão da patente

#16.1

29/01/2019

RPI 2508

9.1.3

15/01/2019

RPI 2506

Deferimento

#9.1

30/10/2018

RPI 2495

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/06/2018

RPI 2475

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

16/05/2017

RPI 2419

15.24.2

11/04/2017

RPI 2414

15.24

28/03/2017

RPI 2412

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2017

RPI 2411

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/01/2016

RPI 2348

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