Transferência deferida
#25.1
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
112015031883Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2014072574 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JUNMENG BIOSCIENCES CO. LTD.
CN
SHANGHAI JUNSHI BIOSCIENCES CO., LTD.
CN
SHANGHAI JUNSHI BIOSCIENCES INC.
CN
Inventores
B. C. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201310258289.2 · 26/06/2013
Resumo técnico
RESUMO ANTI-PD-1 ANTICORPO E O USO DELE. A presente invenção refere-se a um(ns) anticorpo(s) ligado(s) especificamente ao PD-1 ou um(ns) fragmento(s) funcional(is), com alta afinidade. Ele também fornece molécula(s) de ácido(s) nucleico(s) que codifica(m) o(s) anticorpos(s) ou o(s) fragmento(s) dele, segundo a presente invenção, e um(ns) vetor(es) de expressão e uma(s) célula(s) hospedeira(s) para expressar anticorpos(s) ou fragmento(s) funcional(s) dele segundo a presente invenção, e também o(s) método(s) de produção de anticorpo(s) ou fragmento(s) funcional(is) dele segundo a invenção. A presente invenção também proporciona uma(s) composição(ões) imunoconjugada(s) e uma(s) composição(ões) farmacêutica(s) abrangendo o(s) anticorpo(s) ou fragmento(s) dele segundo a invenção, e também um(ns) método(s) no tratamento de uma pluralidade de doenças (incluindo câncer(s), doença(s) infecciosa(s) e doença(s) inflamatória(s) usando o(s) anticorpo(s) ou o(s) fragmento(s) funcional(is) dele segundo a presente invenção.1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
23/12/2025
RPI 2868
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870250066500 de 31/07/2025, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido ?JUNMENG BIOSCIENCES CO. LTD.? e o nome da empresa cedente no documento de cessão apresentado. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
14/10/2025
RPI 2858
#25.7
30/09/2025
RPI 2856
#25.4
23/09/2025
RPI 2855
#12.2
Recurso: 870230050091 - 12/6/2023
20/06/2023
RPI 2737
#9.2
11/04/2023
RPI 2727
#7.1
08/11/2022
RPI 2705
#6.21
01/06/2021
RPI 2630
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/05/2021
RPI 2628
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
30/07/2019
RPI 2534
Perda da prioridade CN 201310258289.2, de 26/06/2013, por não cumprimento de exigênciarelativa a reivindicação de prioridade
14/05/2019
RPI 2523
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
14/02/2018
RPI 2458
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2449 de 12/12/2017 por ter sido indevida.
06/02/2018
RPI 2457
#1.2
Pedido retirado em razão do não cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2433, de 22/08/2017.
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Apresente tradução da certidão de depósito da prioridade no país de origem ou declaração, ambos contendo os dados identificadores da prioridade reivindicada.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
05/01/2016
RPI 2348
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Monitoramento de patentes
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