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Dado oficial do INPI

USOS DE AGENTES TERAPÊUTICOS, DE UMA COMBINAÇÃO DOS REFERIDOS AGENTES COM UM AGENTE TERAPÊUTICO ADICIONAL, E DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTO PARA A PROFILAXIA E/OU TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS DO MOVIMENTO HIPERCINÉTICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014062786

Dados do pedido

Número

112015031835

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

EP2014062786

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/22
  5. Concessão13/12/22
  6. Em vigor18/06/34

Patente concedida em 13/12/2022 e em vigor até 18/06/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOM INNOVATION BIOTECH, S.L

ES

Inventores

N. B. (pessoa física)

ES

N. B. (pessoa física)

ES

R. B. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13382230.4 · 19/06/2013

Resumo técnico

AGENTES TERAPÊUTICOS, COMBINAÇÃO DOS REFERIDOS AGENTES E AGENTE TERAPÊUTICO ADICIONAL, USO DOS REFERIDOS AGENTES E DA REFERIDA COMBINAÇÃO PARA FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTO PARA A PROFILAXIA E/OU TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS DO MOVIMENTO HIPERCINÉTICO.A presente invenção refere-se ao uso de (RS)-[2-(3,4-dimetoxifenil)etil][2-hidróxi-3-(3-metilfenóxi)propil]amina tendo a fórmula (IA), ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo para a formulação de uma composição farmacêutica, útil para a profilaxia e/ou tratamento de distúrbios do movimento hipercinético associados com doença de Huntington, doença de Wilson, síndrome de Tourette, síndrome da perna inquieta, e discinesia tardia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/06/2014, observadas as condições legais

13/12/2022

RPI 2710

Deferimento

#9.1

04/10/2022

RPI 2700

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/07/2022

RPI 2687

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificado o item (54)

31/12/2019

RPI 2556

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/12/2015

RPI 2347

Monitoramento de patentes

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