Republicação
#1.2
Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2635 de 06/07/2021.
12/04/2022
RPI 2675
Dados do pedido
Número
112015031733Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2014070623 O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOTECHNOLOGY INSTITUTE, I MAS D, S.L.
ES
Inventores
E. A. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P201300718 · 01/08/2013
Resumo técnico
FORMULAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO DE SANGUE RICA EM PLAQUETAS E/OU FATORES DE CRESCIMENTO, CONTENDO PROTEÍNAS COAGULADAS E MÉTODO DE PREPARAÇÃO, provenientes da composição de sangue inicial, e em que as proteínas estão em um estado coagulado. A invenção também se refere ao método para preparar a formulação, compreendendo as etapas de aquecer e então resfriar a composição de sangue inicial em determinadas temperaturas e tempos. Entre outras vantagens, a formulação em conformidade com a invenção é biocompatível e biodegradável, apresenta as propriedades médicas ou biológicas desejáveis fornecidas pela presença de plaquetas ou fatores de crescimento, e também apresenta alta estabilidade dimensional ao longo do tempo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.2
Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2635 de 06/07/2021.
12/04/2022
RPI 2675
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2429 de 25/07/2017 por ter sido indevida.
06/07/2021
RPI 2635
#1.5
Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96.
06/07/2021
RPI 2635
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
05/01/2016
RPI 2348
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