Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2014, observadas as condições legais
20/09/2022
RPI 2698
Dados do pedido
Número
112015031458Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2014050477 Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 13/06/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PRECORDIOR OY
FI
T. Y. (pessoa física)
FI
Inventores
K. S. (pessoa física)
FI
M. P. (pessoa física)
FI
T. K. (pessoa física)
FI
T. V. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FI
20135669 · 19/06/2013
Resumo técnico
MÉTODO E DISPOSITIVO PARA DETERMINAR A INFORMAÇÃO INDICATIVA DE DOENÇA CARDÍACA.Um dispositivo para determinar a informação indicativa de doenças cardíacas que inclui um dispositivo de processamento (602) configurado para detetar se a tendência temporal de um sinal indicativo de movimento cardiovascular manifesta um fenômeno indicativo onde a amplitude de um primeiro batimento cardíaco é maior do que a amplitude de um segundo batimento cardíaco e se a taxa temporária de batimentos cardíacos é maior antes do primeiro batimento cardíaco do que antes do segundo batimento cardíaco. O dispositivo de processamento está também configurado para produzir um indicador de doença cardíaca, por exemplo, um indicador de fibrilação auricular, em resposta a uma situação na qual o fenômeno indicativo é detetado como estando presente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2014, observadas as condições legais
20/09/2022
RPI 2698
#9.1
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RPI 2637
#6.21
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RPI 2587
#6.6.1
06/11/2018
RPI 2496
#25.1
05/09/2017
RPI 2435
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
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#1.1
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