Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
112015031226Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014042625 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERCK SHARP & DOHME CORP.
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
B. C. (pessoa física)
US
G. D. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/837,721 · 21/06/2013
Resumo técnico
1 / 1 RESUMO âCOMPOSIÃÃO DE VACINA, MÃTODOS PARA INDUZIR UMA RESPOSTA IMUNE, PARA PREVENIR OU MELHORAR OS SINTOMAS DE UMA INFECÃÃO POR DENGUE, E PARA PREVENIR OU REDUZIR A PROBABILIDADE DE INFECÃÃO POR DENGUE, E, USO DE UMA COMPOSIÃÃO DE VACINAâ A presente invenção se refere a composições de vacina contra o vÃrus da dengue compreendendo uma primeira e uma segunda vacinas contra dengue, em que a primeira vacina contra dengue é uma vacina contra dengue atenuada viva, e a segunda vacina contra dengue é uma vacina de subunidade contra dengue recombinante ou uma vacina contra dengue inativada; em que a vacina contra dengue atenuada viva compreende pelo menos um vÃrus da dengue atenuado vivo, ou pelo menos um flavivÃrus quimérico atenuado vivo. As composições de vacina contra o vÃrus da dengue da invenção podem compreender adicionalmente um ou mais adjuvantes. Em modalidades preferidas da invenção, a primeira e a segunda vacina contra dengue são tetravalentes. A invenção também se refere a métodos para usar as composições de vacina contra o vÃrus da dengue da invenção para tratar ou prevenir infecção por dengue, ou para prevenir, melhorar, ou retardar o inÃcio ou progressão das manifestações clÃnicas dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
29/08/2017
RPI 2434
#1.1
29/12/2015
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