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Dado oficial do INPI

MODULADORES DE RECEPTOR DE ESTROGÊNIO DE AZETIDINA, SEUS USOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E KIT

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2014043038

Dados do pedido

Número

112015030595

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

US2014043038

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SERAGON PHARMACEUTICALS, INC.

US

Inventores

E. M. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/837,091 · 19/06/2013

US

61/952,651 · 13/03/2014

Resumo técnico

MODULADORES DE RECEPTOR DE ESTROGÊNIO DE AZETIDINA, SEUS USOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E KIT.A presente invenção refere-se a compostos que são moduladores de receptor de estrogênio. Também estão descritas composições farmacêuticas e medicamentos que incluem os compostos descritos aqui, assim como métodos de uso de tais moduladores de receptor de estrogênio, sozinhos e em combinação com outros compostos, para tratamento de doenças ou condições que são mediadas ou dependentes de receptores de estrogênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2519 de 16-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/08/2019

RPI 2535

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

16/04/2019

RPI 2519

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/12/2015

RPI 2346

Monitoramento de patentes

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