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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA DE AGOMELATINA PARA USO ORAL, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA PARA USO ORAL, E, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2014001410

Dados do pedido

Número

112015030373

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

EP2014001410

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZENTIVA, K.S.

CZ

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Inventores

A. H. (pessoa física)

CZ

D. P. (pessoa física)

CZ

J. R. (pessoa física)

CZ

O. D. (pessoa física)

CZ

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13002930.9 · 06/06/2013

Resumo técnico

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA DE AGOMELATINA PARA USO ORAL, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA PARA USO ORAL, E, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICAUma formulação farmacêutica de agomelatina para uso oral compreendendo agomelatina na forma de co-cristais de agomelatina com ácidos orgânicos e excipientes farmaceuticamente aceitáveis, em que os co-cristais de agomelatina são usados na forma de pré-misturas dos co-cristais de agomelatina com um agente lubrificante, a razão dos co-cristais de agomelatina em relação ao agente lubrificante na pré-mistura é menor que ou igual a 30 : 1, e o teor de água livre nos excipientes farmaceuticamente aceitáveis usados é menor que ou igual a 7 % p/p.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/01/2020

RPI 2558

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

Monitoramento de patentes

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