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Dado oficial do INPI

FRAGMENTO FC DE IGG4 QUE COMPREENDE UMA REGIÃO DE CHARNEIRA MODIFICADA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · KR2014004799

Dados do pedido

Número

112015030094

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2014

Publicação

05/09/2017

PCT

KR2014004799

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/05/14
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HANMI PHARM. CO., LTD.

KR

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Inventores

I. C. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

S. P. (pessoa física)

KR

S. J. (pessoa física)

KR

Y. H. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2013-0063029 · 31/05/2013

Resumo técnico

FRAGMENTO FC DE IGG4 QUE COMPREENDE UMA REGIÃO DE CHARNEIRA MODIFICADA. A presente invenção diz respeito a um fragmento Fc de IgG4 modificado útil como veículo de fármaco. Quando o fragmento Fc de IgG4 modificado da presente invenção é combinado com um fármaco arbitrário, o conjugado de fármaco resultante pode minimizar as funções efectoras do Fc de IgG4 e a troca de cadeia com IgG in vivo, mantendo, em simultâneo, a atividade in vivo e melhorando a duração in vivo do conjugado de fármaco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230076982 - 30/08/2023

12/09/2023

RPI 2749

Indeferimento

#9.2

04/07/2023

RPI 2739

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/03/2023

RPI 2722

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/10/2022

RPI 2703

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

Monitoramento de patentes

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