Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2014, observadas as condições legais
14/02/2023
RPI 2719
Dados do pedido
Número
112015030090Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2014012592 Patente concedida em 14/02/2023 e em vigor até 19/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KOREA UNITED PHARM. INC.
KR
Inventores
B. M. (pessoa física)
KR
B. L. (pessoa física)
KR
D. K. (pessoa física)
KR
D. L. (pessoa física)
KR
H. J. (pessoa física)
KR
J. A. (pessoa física)
KR
J. C. (pessoa física)
KR
K. N. (pessoa física)
KR
S. C. (pessoa física)
KR
W. J. (pessoa física)
KR
Y. C. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2013-0159980 · 20/12/2013
Resumo técnico
PREPARAÇÕES SÓLIDAS CONTENDO EXTRATOS DE PELARGONIUM SIDOIDES E UM COMPOSTO DE ÁCIDO SILÍCICO BEM COMO MÉTODO PARA A SUA PREPARAÇÃO.A presente invenção refere-se a uma preparação sólida de um extrato de Pelargonium sidoides e um composto de ácido silícico, que pode ser formulada na forma sólida por adsorção direta do extrato de Pelargonium sidoides num composto de ácido silícico, e refere-se igualmente a um método para a sua preparação. Uma vez que a preparação sólida do extrato de Pelargonium sidoides e do composto de ácido da presente invenção tem maior estabilidade do que uma preparação líquida, tal como xarope, e não tem aditivos, tais como açúcares, não há qualquer problema de contaminação microbiana ou degradação da preparação. É também possível embalar a preparação sólida individualmente. Uma vez que a preparação sólida representa um volume mais pequeno do que a preparação líquida, é facilmente transportável e tem também a vantagem de não necessitar de utensílios como colher, copo, etc., para a sua ingestão. Além disso, o princípio ativo pode ser tomado todas as vezes numa quantidade igual.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2014, observadas as condições legais
14/02/2023
RPI 2719
#9.1
22/11/2022
RPI 2707
#6.1
02/08/2022
RPI 2691
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
15/12/2015
RPI 2345
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