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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO SÓLIDA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL CONTENDO ÁCIDO IBANDRÔNICO OU UM SEU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL E VITAMINA D E PROCESSO PARA OBTENÇÃO DA REFERIDA COMPOSIÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · PT2014000036

Dados do pedido

Número

112015029897

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

PT2014000036

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/05/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TECNIMEDE SOCIEDADE TECNICO-MEDICINAL S.A

PT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

I. S. (pessoa física)

PT

J. S. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

PT

106978 · 31/05/2013

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO SÓLIDA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL CONTENDO ÁCIDO IBANDRÔNICO OU UM SEU SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL E VITAMINA DE PROCESSO PARA OBTENÇÃO DA REFERIDA COMPOSIÇÃOA presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica sólida melhorada para administração oral compreendendo ácido ibandrônico ou um seu sal farmaceuticamente aceitável, vitamina D e triglicérides de cadeia média ou óleos total ou parcialmente hidrogenados, que conferem propriedades físico-químicas desejáveis para uma formulação sólida para administração oral adequada para o tratamento de doenças ósseas e doenças do metabolismo do cálcio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230067063 - 31/7/2023

08/08/2023

RPI 2744

Indeferimento

#9.2

06/06/2023

RPI 2735

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/12/2022

RPI 2711

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

Monitoramento de patentes

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