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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA INJEÇÃO COM MICROAGULHAS COMPREENDENDO UM ATUADOR INVERTIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2014039140

Dados do pedido

Número

112015029865

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

US2014039140

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/22
  5. Concessão19/04/22
  6. Extinto09/07/24

Patente concedida em 19/04/2022 e depois extinta em 09/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY

US

K. L. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. N. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/829,632 · 31/05/2013

Resumo técnico

APARELHO PARA INJEÇÃO COM MICROAGULHAS COMPREENDENDO UM ATUADOR INVERTIDOA presente invenção refere-se a um aparelho para injeção com microagulhas (100) compreendendo um atuador invertido. O aparelho pode incluir um gabinete (102) tendo uma base e uma cavidade e um suporte da matriz de microagulhas (106) configurado para manter uma matriz de microagulhas (107) dentro da cavidade do gabinete. O suporte da matriz de microagulhas pode ser móvel entre uma posição retraída e uma posição estendida. O aparelho pode incluir adicionalmente um atuador (104) móvel em relação ao gabinete e o suporte da matriz de microagulhas entre uma primeira posição e uma segunda posição para fazer com que o suporte da matriz de microagulhas se desloque a partir da posição retraída para a posição estendida. Ao menos uma porção do atuador pode estar situada em um lado do aparelho voltado para a pele (por exemplo, adjacente à base do gabinete) e pode ser configurada para ser deslocada a partir da primeira posição até a segunda posição em resposta à pressão que o aparelho sofre em direção à superfície da pele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2776 de 19-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/07/2024

RPI 2792

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

19/03/2024

RPI 2776

Transferência deferida

#25.1

16/05/2023

RPI 2732

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/05/2014, observadas as condições legais

19/04/2022

RPI 2676

Deferimento

#9.1

08/03/2022

RPI 2670

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/12/2021

RPI 2657

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/08/2021

RPI 2640

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

17/03/2020

RPI 2567

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

Monitoramento de patentes

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