Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
112015029260Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014060665 Patente concedida em 12/05/2026 e em vigor até 23/05/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAYER ANIMAL HEALTH GMBH
DE
ELANCO ANIMAL HEALTH GMBH
DE
KITASATO INSTITUTE
JP
Inventores
C. L. (pessoa física)
DE
G. K. (pessoa física)
DE
H. T. (pessoa física)
JP
R. F. (pessoa física)
BE
S. O. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
S. A. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13169009.1 · 23/05/2013
Resumo técnico
DERIVADOS DE TILOSINA E SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO. A presente invenção está relacionada a novos derivados de macrólidos, em particular, novos derivados de tilosina da fórmula (IIa), (IIa),uma composição farmacêutica ou veterinária que consiste nos derivados; um método para sua comparação; um método para tratamento e/ou prevenção de infecções bacterianas em um animal, no qual o método consiste na administração dos derivados ou composição e um uso de derivados para a fabricação de medicamentos para tratar e/ou prevenir infecções bacterianas em um animal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12/05/2026
RPI 2888
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
28/04/2026
RPI 2886
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
13/01/2026
RPI 2871
#25.7
01/10/2024
RPI 2804
#25.4
17/09/2024
RPI 2802
#25.7
27/08/2024
RPI 2799
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#12.2
16/04/2019
RPI 2519
#9.2
05/02/2019
RPI 2509
#7.1
03/07/2018
RPI 2478
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
15/12/2015
RPI 2345
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Monitoramento de patentes
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