Transferência deferida
#25.1
24/01/2023
RPI 2716
Dados do pedido
Número
112015028501Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014038388 Patente concedida em 01/11/2022 e em vigor até 16/05/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
INCYTE HOLDINGS CORPORATION
US
Inventores
D. Q. (pessoa física)
US
G. C. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
Q. L. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Y. P. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
Z. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/824,683 · 17/05/2013
Resumo técnico
ABSTRACT The present invention provides compounds of Formula I:Ior pharmaceutically acceptable salts thereof, as well as their compositions and methods of use, that inhibit the activity of Janus kinase (JAK) and are useful in the treatment of diseases related to the activity of JAK including, for example, inflammatory disorders, autoimmune disorders, cancer, and other diseases. TRADUÇÃO DO RESUMO RESUMO"DERIVADOS DE BIPIRAZOL COMO INIBIDORES DE JAK" A presente invenção fornece Compostos de Fórmula I:Iou os seus sais aceitáveis, bem como as suas composições e métodos de utilização, que inibem a atividade da Quinase Janus (JAK) e são úteis no tratamento de doenças relacionadas com a atividade de JAK, incluindo, por exemplo, distúrbios inflamatórios, distúrbios farmaceuticamente autoimunes, câncer, e outras doenças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
24/01/2023
RPI 2716
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2014, observadas as condições legais
01/11/2022
RPI 2704
#9.1
13/09/2022
RPI 2697
#6.1
12/04/2022
RPI 2675
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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