Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870220080027 - 2/09/2022
13/09/2022
RPI 2697
Dados do pedido
Número
112015028499Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2013009601 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAREGEN CO., LTD.
KR
Inventores
E. L. (pessoa física)
KR
E. K. (pessoa física)
KR
T. L. (pessoa física)
KR
Y. C. (pessoa física)
KR
Y. L. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2013-0053779 · 13/05/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de invenção: "PEPTÍDEO PARA INDUZIR APOPTOSE ESPECÍFICA DE MASTÓCITO E USO DO MESMO". Trata-se de um peptídeo que, de acordo com a presente invenção, pode desempenhar uma função idêntica ou similar à função de CTLA-4 natural e tem um grau excelente de penetração na pele devido a um tamanho pequeno. O peptídeo, de acordo com a presente invenção, se liga de modo eficaz a um antígeno que apresenta proteínas de superfície celular (CD80 e CD86) para inibir atividade de células T e. desse modo, tem capacidade de inibir a expressão de citocinas inflamatórias (por exemplo, IL-2 e IFN-?). Como resultado, uma composição que compreende o peptídeo de acordo com a presente invenção exibe efeitos excelente em termos de prevenção, tratamento, ou melhoramento de doenças imunes mediadas por Th1. Portanto, a atividade e a estabilidade superiores do peptídeo de acordo com a presente invenção podem ser úteis quando aplicadas a medicamentos, produtos parafarmacêuticos, e cosméticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870220080027 - 2/09/2022
13/09/2022
RPI 2697
#9.2
05/07/2022
RPI 2687
#6.1
08/03/2022
RPI 2670
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
19/09/2017
RPI 2437
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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