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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES ESTÁVEIS DE DOMÍNIOS VARIÁVEIS ÚNICOS DE IMUNOGLOBULINA E USO DESTAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014060107

Dados do pedido

Número

112015028411

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2014

Publicação

12/12/2017

PCT

EP2014060107

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/14
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/22
  5. Concessão10/01/23
  6. Em vigor16/05/34

Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 16/05/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABLYNX NV

BE

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BE

F. C. (pessoa física)

BE

H. U. (pessoa física)

BE

V. B. (pessoa física)

BE

Y. M. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/824,523 · 17/05/2013

Resumo técnico

FORMULAÇÕES ESTÁVEIS DE DOMÍNIOS VARIÁVEIS ÚNICOS DE IMUNOGLOBULINA E USO DESTAS. A presente invenção se refere às formulações estáveis de polipeptídeo, por exemplo, domínios variáveis únicos de imunoglobulina, em particular, domínios variáveis únicos de imunoglobulina direcionados contra o Fator de von Willebrand (vWF). A invenção proporciona formulações que são estáveis durante o armazenamento por períodos prolongados de tempo e ao longo de uma ampla faixa de temperaturas. As formulações da invenção garantem uma elevada estabilidade do polipeptídeo, permitindo vários ciclos de congelamento-descongelamento, sem deterioração física ou química, e proporcionam estabilidade em relação a um estresse mecânico, tal como vibração, agitação ou pressão. Elas são apropriadas para preparações farmacêuticas e de diagnóstico, compatíveis com diluentes farmaceuticamente aceitáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2014, observadas as condições legais

10/01/2023

RPI 2714

Deferimento

#9.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/08/2022

RPI 2692

6.7

29/03/2022

RPI 2673

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 228/09, solicita-se que sejam apresentados novos conteúdos de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da Listagem de Sequencia não está em língua vernácula.

17/10/2017

RPI 2441

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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