Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2014, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
Dados do pedido
Número
112015028411Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014060107 Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 16/05/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABLYNX NV
BE
Inventores
A. B. (pessoa física)
BE
F. C. (pessoa física)
BE
H. U. (pessoa física)
BE
V. B. (pessoa física)
BE
Y. M. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/824,523 · 17/05/2013
Resumo técnico
FORMULAÇÕES ESTÁVEIS DE DOMÍNIOS VARIÁVEIS ÚNICOS DE IMUNOGLOBULINA E USO DESTAS. A presente invenção se refere às formulações estáveis de polipeptídeo, por exemplo, domínios variáveis únicos de imunoglobulina, em particular, domínios variáveis únicos de imunoglobulina direcionados contra o Fator de von Willebrand (vWF). A invenção proporciona formulações que são estáveis durante o armazenamento por períodos prolongados de tempo e ao longo de uma ampla faixa de temperaturas. As formulações da invenção garantem uma elevada estabilidade do polipeptídeo, permitindo vários ciclos de congelamento-descongelamento, sem deterioração física ou química, e proporcionam estabilidade em relação a um estresse mecânico, tal como vibração, agitação ou pressão. Elas são apropriadas para preparações farmacêuticas e de diagnóstico, compatíveis com diluentes farmaceuticamente aceitáveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2014, observadas as condições legais
10/01/2023
RPI 2714
#9.1
06/12/2022
RPI 2709
#6.1
09/08/2022
RPI 2692
29/03/2022
RPI 2673
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Com base na Resolução 228/09, solicita-se que sejam apresentados novos conteúdos de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da Listagem de Sequencia não está em língua vernácula.
17/10/2017
RPI 2441
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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