Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/05/2014, observadas as condições legais
28/02/2023
RPI 2721
Dados do pedido
Número
112015028124Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2014004105 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 28/02/2023 e em vigor até 08/05/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
KR
H. C. (pessoa física)
KR
Inventores
H. C. (pessoa física)
KR
H. J. (pessoa física)
KR
M. S. (pessoa física)
KR
N. C. (pessoa física)
KR
Y. P. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2013-0052083 · 08/05/2013
Resumo técnico
FORMULAÇÃO ESTABILIZADA DE PEMETREXED.A presente invenção diz respeito a uma formulação estabilizada de pemetrexed e, mais especificamente, a uma formulação estabilizada de pemetrexed que compreende acetilcisteína como antioxidante e citrato de sódio como agente de tamponamento. Além disso, a presente invenção diz respeito a uma formulação de pemetrexed carregada em um recipiente fechado de maneira estanque, que compreende pemetrexed ou um seu sal farmaceuticamente aceitável enquanto ingrediente ativo, em que o teor em oxigênio gasoso no espaço livre do recipiente é de 3% v/v ou inferior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/05/2014, observadas as condições legais
28/02/2023
RPI 2721
#9.1
06/12/2022
RPI 2709
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#25.4
13/04/2021
RPI 2623
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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