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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL PARA LACTENTES OU CRIANÇAS, MÉTODO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL PARA LACTENTE OU CRIANÇA NA FORMA DE PÓ E USO DE UMA COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014059312

Dados do pedido

Número

112015027976

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/2014

Publicação

12/09/2017

PCT

EP2014059312

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/14
  2. Publicação12/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Em vigor07/05/34

Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 07/05/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

FR

Inventores

J. M. (pessoa física)

FR

N. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1354200 · 07/05/2013

Resumo técnico

RESUMO COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL PARA LACTENTES OU CRIANÇAS, E MÉTODO PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO NA FORMA DE PÓ A presente invenção se refere a composições nutricionais destinadas a prevenir ou tratar a regurgitação nos lactentes e crianças pequenas, sem alterar, ou mesmo melhorando a sua motilidade intestinal e/ou para a prevenção e/ou tratamento de distúrbios intestinais do lactente ou da criança. A invenção também se refere ao processo para a fabricação desta composição.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/2014, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

12/05/2020

RPI 2575

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/0524 , A23L 1/0526 , A23L 1/29 , A61P 1/04

05/05/2020

RPI 2574

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

21/05/2019

RPI 2524

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

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