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Dado oficial do INPI

CIRCUITO DE CORREÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA DE CORRENTE CONSTANTE E MÉTODO PARA CORRIGIR O FATOR DE POTÊNCIA EM UM SISTEMA DE CORRENTE CONSTANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2014036252 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112015027690

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2014

Publicação

29/08/2017

PCT

US2014036252

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/14
  2. Publicação29/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 10/05/2022 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COOPER TECHNOLOGIES COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

T. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/887,200 · 03/05/2013

Resumo técnico

RESUMOCIRCUITO DE CORREÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA DE CORRENTE CONSTANTE E MÉTODO PARA CORRIGIR O FATOR DE POTÊNCIA EM UM SISTEMA DE CORRENTE CONSTANTEA presente divulgação proporciona técnicas para a correção do fator de potência em um sistema de corrente constante. Em um exemplo de concretização, a presente divulgação prove um circuito de correção do fator de potência o qual recebe uma entrada de potência de corrente constante. O circuito de correção do fator de potência prove uma tensão de entrada ajustada para corresponder com a fase da corrente de entrada. A tensão de entrada é ajustada através do carregamento e drenagem de um capacitor de entrada por um dispositivo de comutação. O dispositivo de comutação é acionado em um ciclo de trabalho associado, de forma sincronizada, com a forma de onda da corrente de entrada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2825 de 25-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

25/02/2025

RPI 2825

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2014, observadas as condições legais

10/05/2022

RPI 2679

Deferimento

#9.1

08/03/2022

RPI 2670

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/11/2021

RPI 2653

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/08/2017

RPI 2434

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

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