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Dado oficial do INPI

N-(2-FLUORO-2-FENETIL)CARBOXAMIDAS COMO NEMATICIDAS E ENDOPARASITICIDAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2014058756

Dados do pedido

Número

112015027577

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2014

Publicação

19/09/2017

PCT

EP2014058756

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/14
  2. Publicação19/09/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. D. (pessoa física)

DE

D. W. (pessoa física)

DE

D. P. (pessoa física)

DE

D. M. (pessoa física)

DE

D. H. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

D. G. (pessoa física)

DE

D. I. (pessoa física)

DE

D. L. (pessoa física)

DE

D. L. (pessoa física)

DE

P. C. (pessoa física)

FR

U. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13166043.3 · 30/04/2013

Resumo técnico

ResumoN-(2-FLUORO-2-FENETIL)CARBOXAMIDAS COMO NEMATICIDAS E ENDOPARASITICIDAS. A presente invenção está relacionada a N-(2-fluoro-2-fenetil)carboxamidas, um processo para produzir esses compostos, seu uso para o controle de nematoides na agricultura e seu uso como antelmíntico contra endoparasitas em animais ou humanos, composições que contêm esses compostos e métodos para o controle de nematoides e helmintos.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

22/06/2021

RPI 2633

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

09/03/2021

RPI 2618

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 37/18 , A01P 7/00

02/03/2021

RPI 2617

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/02/2021

RPI 2616

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2017

RPI 2437

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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